Você sabe do que se trata a suspensão ou anulação de leilões extrajudiciais de imóveis, especialmente quando estes são gravados com cláusula de alienação fiduciária?

Este é um tema crucial no âmbito jurídico e que você deve ter conhecimento, continue lendo para entender mais.

Quando o cliente do banco, compra um imóvel financiado, na matrícula deste imóvel é gravado uma cláusula de alienação fiduciária, isso a grosso modo, significa dizer que o bem é do banco, até que você pague totalmente o preço ajustado.

Quando o cliente do banco, deixa de pagar as parcelas do financiamento, o banco credor pode iniciar um procedimento extrajudicial para expropriar e leiloar o bem, gerando a necessidade de intervenção legal para proteger os direitos do devedor.

Neste artigo, exploraremos os fundamentos jurídicos que embasam a suspensão ou anulação desses leilões.

LEIA TAMBÉM: COMO PEDIR A ANULAÇÃO OU SUSPENSÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE SEU LAR.  

Qual Lei regulamenta a venda extrajudicial?

A Lei n° 9.514 de 1997, regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis e dispõe sobre o procedimento extrajudicial de venda desses bens.

Mas é de suma importância destacar, que para que seja aplicada essa lei, o banco credor deve respeitar os princípios do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, principalmente em relação ao ônus da prova, e caso não seja feito, cabe a suspensão.

Como é feito o procedimento da venda extrajudicial:

A venda extrajudicial do bem é feita diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a necessidade de um processo judicial.

Assim, como o leilão (venda do bem), acontece diretamente no cartório, de uma forma praticamente unilateral em favor do banco, a lei Brasileira estabelece um procedimento rigoroso em relação à alienação do imóvel, que deve ser respeitado tanto pelo banco, quanto pelo Cartório.

Desta forma, caso esse procedimento rigoroso não tenha sido cumprido, o devedor (proprietário da casa), tem o direito legal, de acionar o judiciário, para suspender imediatamente a realização do leilão de seu bem ou anular, caso já tenha sido realizado.

LEIA TAMBÉM: TESES JURÍDICAS QUE PODEM SUSPENDER OU ANULAR O LEILÃO DO SEU IMÓVEL. 

É possível recorrer para a anulação ou suspensão da venda do imóvel?

Durante o ato processual, é possível recorrer à anulação ou suspensão da venda do imóvel.

Uma vez que o devedor se sinta lesionado durante o procedimento, ele poderá buscar apoio jurídico para garantir que os seus direitos não foram violados.

Para falar com um de nossos especialistas sobre o assunto, toque no botão abaixo: